terça-feira, 23 de abril de 2013

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS

Foto do treinamento no dia 23 de abril de 2013


Esta sendo ministrado pela Emater, nos dias 22, 23 e 24, em Brazópolis, o curso de manutenção de estradas rurais, com o objetivo de capacitar nossos gestores de estradas para aplicação do Programa de Conservação das Estradas Rurais desenvolvido em parceria com os agricultores, a Emater e a Prefeitura Municipal.

São três dias de aulas teóricas e treinamento prático com o instrutor da Emater Técnico Leonel Sátiro de Lima e com a participação de todos os envolvidos na conservação e manutenção das estradas rurais.

O Programa de Conservação das Estradas Rurais desenvolvido pela prefeitura tem o objetivo de, a médio e logo prazos, tornar nossas estradas rurais mais adequadas para as nossas necessidades de transporte de cargas e trânsito de veículos de passeio.

Importante ressaltar que a conservação das estradas é responsabilidade de todos nós que somos proprietários de terrenos às margens das estradas, do Município através do setor responsável pela manutenção das estradas e todos os demais cidadãos que utilizam as estradas.

Cada uma tem sua parcela de contribuição: os proprietários na boa conservação dos terrenos às margens das estradas e no encaminhamento, de forma adequada, das águas geradas na sua propriedade, para que essas águas não danifiquem o leito da estrada; o Município, através do setor de estradas, fazendo a devida manutenção e mantendo bueiro e saídas de águas bem limpas e; todos os cidadãos que utilizam as estradas transitando sempre de forma adequada, na velocidade e com pneus e veículos permitidos para cada tipo de estrada.

NOVO ESTATUTO CONSOLIDADO COM AS LEIS nº 1011/2013 e nº 1010/2013



 LEI Nº 995 DE 16 DE JANEIRO DE 2013.




“DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS.”


O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal, em nome do povo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

            Art. 1º. Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brazópolis.
           
            § 1º. O regime jurídico é de natureza estatutária e de direito público.
           
            Art. 2º. Para efeito dessa Lei considera-se:

            I - Servidor Público é a pessoa física, legalmente investida em cargo público ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, bem como os temporários, contratados para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

            Art. 3º. Cargo Público é o conjunto de objetivos, requisitos e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
           
            § 1º. O provimento é o ato pelo qual se efetua o preenchimento de cargo público, com a designação de seu titular.
            § 2º. Os cargos públicos são criados por lei municipal, com denominação própria, número certo e vencimento pago pelo Município, para provimento em caráter efetivo, contratado ou em comissão.
            § 3º. É vedado o exercício gratuito de cargos públicos, sendo permitida a participação gratuita em comissão ou conselho para discussão e deliberação das políticas públicas ou grupo de trabalho para elaboração de estudos ou projetos de interesse da Administração Municipal, podendo também ser gratuito o exercício de função pública, nos termos da lei.
            § 4º. Os cargos de provimento efetivo são organizados e providos em carreiras.
            § 5º. As carreiras serão organizadas em classes de cargos com níveis hierárquicos, tendo em vista a escolaridade, a qualificação profissional, os níveis de responsabilidades, a natureza e complexidade das tarefas, experiência e a iniciativa requerida para o desempenho do cargo, mantendo correlação com as finalidades do órgão ou entidade a que atendem, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

terça-feira, 16 de abril de 2013

RECUPERAÇÃO DOS CALÇAMENTO DAS RUAS REINICIA APÓS AS CHUVAS

A equipe de calceteiros está trabalhando forte para fazer a recuperação das ruas com calçamento na cidade.
Após um longo periodo sem esse trabalho contínuo e necessário de manutenção do calçamento, a Secretaria de Obras, sob a coordenação do Secretário Toninho Páico, iniciou em 2013 um trabalho constante de recuperação das ruas da cidade. Mesmo com a surpresa das chuvas fortes que prejudicaram o trabalho nesses três primeiros meses do ano, agora esse trabalho vai ser intensificado para recuperação de todos os locais com buracos ou afundamento do calçamento.
As ruas com asfalto danificado, como a Avenida no Bairro Bela Vista e as ruas do Bairro Horizonte Azul deverão receber correção dos buracos com asfalto quente, onde está medida for possivel. O Trecho mais danificado da Avenida do Bairro Bela Vista pode ser até mesmo desmanchado, se está for a solução mais viável. Nesse caso a Prefeitura já está fazendo projeto para calçar com bloquetes todo o trecho, resolvendo em definitivo o problema.

Inicio da Traessa Aniceto Gomes

Vista geral da Aniceto Gomes recuperada

Vista geral da Aniceto Gomes recuperada

quarta-feira, 10 de abril de 2013

GESTÃO TRANSPARENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - BALANCETE DE FEVEREIRO DE 2013


Publicado o movimento de numerário da conta da Câmara Municipal de Brazópolis. Trata-se do compromisso da gestão atual com a tansparência nas despesas públicas. A Câmara possui uma conta única e a movimentação de receita e despesa é feita através desta conta.

terça-feira, 9 de abril de 2013

MUNICÍPIO TERÁ PÁGINA ELETRÔNICA OFICIAL COMO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Através da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 09/2013, publicada no dia 05 de abril de 2013, o Municipio vai instituir o diario oficial eletrônico para fazer as publicações de Lei, Editais de Licitação outros atos municipais. Segue abaixo o texto integral da Emenda nº 09/2013.


Relatório de Atividades 2012 EMATER




Relatório de
Atividades 2012




Escritório Local de
Brazópolis-MG

sexta-feira, 5 de abril de 2013

EMISSÃO DE CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA VAGAS DESTINADAS A IDOSOS


Modelo de credencial do contran



A Comissão Permanente de Direitos Humanos da Câmara Municipal, composta pelos vereadores José Carlos Dias, Neilo Rodrigues Oliveira e João Bosco Martins de Faria, enviou o Ofício nº 001/2013, ao Delegado de Polícia Civil da Comarca Dr. Luiz Felipe Brizzi Santos solicitando informações sobre qual órgão é responsável pela emissão da credencial do idoso para os residentes no Município de Brazópolis, já que nossa cidade não possui órgão executivo de trânsito que possa fazer essa emissão.

Através do Ofício nº.: 095/2013, de 04 de abril de 2013 o Dr. Luiz Felipe Brizzi Santos respondeu:

“Esclareço que nesta Del. Polícia são realizadas apenas alguns procedimentos como emplacamentos, transferências e vistorias, entretanto o cartão do idoso deverá ser solicitado junto ao DETRAN da 2ª DRPC de Itajúbá/MG.”

Assim, quem necessitar da credencial do idoso deverá se dirigir a 2ª Delegacia Regional da Polícia Civil em Itajubá e fazer a solicitação do documento.

A Câmara ainda vai encaminhar a 2ª DRPC de Itajubá/MG sobre quais documentos são necessários para encaminhamento do pedido e de que forma deve ser feita a solicitação.


quinta-feira, 4 de abril de 2013

DEFESA CIVIL MUNICIPAL LIBERA PRÉDIO DO BANCO DO BRASIL

O prédio do Banco do Brasil já está liberado para volta em funcionamento do banco. A liberação foi emitida hoje pela Defesa Civil Municipal. Segue o texto do ofício de desinterdição encaminado ao proprietário do imóvel.

Defesa Civil - Ofício 0032/2013 - Desinterdição de Imóvel

A Coordenadoria Municipal da Defesa Civil vêm através deste, comunicar a Desinterdição do imóvel situado a rua Tenente Francisco Dias número 227, bairro Centro. A Desinterdição está fundamentada no Ofício 0032/2013 emitido pelo Setor de Projetos de Engenharia e Obras Municipais, bem como nos documentos que compõem o Requerimento Protocolo 2013/ 532, principalmente no Relatório Final da Recuperação do Prédio (ART: 1420130000001003194) em questão, citado acima.

Este documento foi elaborado a partir de decisão deliberada pelos membros do Conselho do COMDEC no dia 03/04/2013. O COMDEC informa que este documento anula o auto de interdição 15/2013 emitido em 08/02/2013.

Atenciosamente,
Defesa Civil

quarta-feira, 3 de abril de 2013

SECRETARIA DE OBRAS FAZ ROÇADA E LIMPEZA NO TREVO DO BOM SUCESSO


Em atendimento ao Pedido de Providências: 01/2013, de 19/02/2012 a Secretaria de Obras fez  a roçada e limpeza do Trevo do Bom Sucesso e Obsevatório, além de fazer um serviço provisório de tapa buracos com terra. Isso vai ajudar, mas sabemos que não é a solução. Por isso, na reunião da Câmara do dia 02/04 entrei com a proposição de enviar ao Governo do Estado o ofício que segue abaixo, explicando a situação do trevo e pedindo, COM URGÊNCIA, sua recuperação, já que o trevo é responsabilidade do DER. O ofício foi aprovado por unanimidade e será enviado ao Secretário de Transportes e Obras Públicas Sr. Carlos Melles e também ao Gabinete do Deputado Ulisse Gomes.

Mais fotos da limpeza do Trevo Bom Sucesso