sexta-feira, 22 de março de 2013

VEREADORES PEDEM AO PREFEITO PARA ACRESCENTAR NO NOVO ESTATUTO LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA



INDICAÇÃO Nº 02/2013

Nos termos do Regimento Interno da Casa, solicito que seja colocada em plenário e, se aprovada, encaminhada ao Ex. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte indicação:

Enviar a esta Casa Projeto de Lei propondo acrescentar uma seção na Lei nº 995/2013, que instituiu o novo Estatuto dos Servidores Municipais, para sanar uma lacuna do novo estatuto sobre os afastamentos por motivo de doença em pessoa da família. Segue abaixo o texto que vigorava no antigo estatuto:


“DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

Art. ... – O servidor poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de pai, mãe, filhos, cônjuges ou companheiro, mediante comprovação em laudo médico oficial.
§ 1° - A licença será concedida sem prejuízo da remuneração até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada por mais de 30 (trinta) dias, mediante laudo médico oficial, homologado pelo setor competente, excedendo estes prazos, sem remuneração.
§ 2° - Havendo mais de um servidor da mesma família com direito a licença de que trata o Artigo, esta será concedida à apenas um deles ou, alternadamente, a um e outro, observados os prazos previstos no parágrafo anterior.”
                  
Brazópolis, 19 de Março de 2013.

José Carlos Dias                                   José Maurício Gonçalves
Vereador Proponente                                            Vereador Proponente

Nenhum comentário:

Postar um comentário