segunda-feira, 4 de março de 2013


NOTÍCIAS DO VEREADOR

Em Relação às consequências das chuvas de 06 de fevereiro, sobre as pontes do Município, seguem algumas fotos das pontes vistoriadas. O trabalho consiste em verificar as condições da ponte, fotografar, localizar no GPS e preencher relatório para a Defesa Civil. É um trabalho importante para o planejamento da recuperação dessas pontes, bem como a ordem de priorização das obras. Já foram vistoriadas 19 pontes em todo Município e 4 já tiveram obras de recuperação: Ponte noBairro dos Ambrósios, Bom Sucesso; Ponte da Loba; Ponte Paiol Novo e Ponte Acesso ao Bairro Açude, próximo ao Parque de Exposições.
Ponte na chegada de Luminosa pela estrada da Cachoeirinha.
Precisa recuperação dos paredões de sustentaçao.Trânsito Normal.




Ponte na estrada que passa na propriedade do Sr. Otávio Marques em Luminosa.
Precisa de obras de recuperação do paredão de sustentação e da parte de cima de
passagem dos carros. Trânsito parcalmente interrompido.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

CÂMARA APROVA, POR UNANIMIDADE, CONTAS DE 2004 DO PREFEITO JOÃO MAURO

Na reunião de ontem, dia 26 de fevereiro de 2013, os vereadores votaram e aprovaram, por unanimidade, as contas do exercicio de 2004, do mandato do Prefeito João Mauro Bernardo.
Com parecer favorável do Tibunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG, e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, as contas foram aprovadas e será enviada para o TCE-MG, conforme determina a legislação.
 
Segue abaixo o parecer, na íntegra, da Comissão de Finanças.
 

 

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013



LEI Nº 995 DE 16 DE JANEIRO DE 2013



“DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS.”


O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal, em nome do povo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 
TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


            Art. 1º. Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brazópolis.

            § 1º. O regime jurídico é de natureza estatutária e de direito público.

           
            Art. 2º. Para efeito dessa Lei considera-se:

            I - Servidor Público é a pessoa física, legalmente investida em cargo público ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, bem como os temporários, contratados para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

            Art. 3º. Cargo Público é o conjunto de objetivos, requisitos e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            § 1º. O provimento é o ato pelo qual se efetua o preenchimento de cargo público, com a designação de seu titular.

            § 2º. Os cargos públicos são criados por lei municipal, com denominação própria, número certo e vencimento pago pelo Município, para provimento em caráter efetivo, contratado ou em comissão.

            § 3º. É vedado o exercício gratuito de cargos públicos, sendo permitida a participação gratuita em comissão ou conselho para discussão e deliberação das políticas públicas ou grupo de trabalho para elaboração de estudos ou projetos de interesse da Administração Municipal, podendo também ser gratuito o exercício de função pública, nos termos da lei.

            § 4º. Os cargos de provimento efetivo são organizados e providos em carreiras.

            § 5º. As carreiras serão organizadas em classes de cargos com níveis hierárquicos, tendo em vista a escolaridade, a qualificação profissional, os níveis de responsabilidades, a natureza e complexidade das tarefas, experiência e a iniciativa requerida para o desempenho do cargo, mantendo correlação com as finalidades do órgão ou entidade a que atendem, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

            § 6º. Classe é o agrupamento de cargos ou atividades de natureza semelhante ou a fim, com denominação própria e grau idêntico de dificuldade e de responsabilidade.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

VEREADOR JOSÉ CARLOS PEDE À COPASA O TÉRMINO DAS OBRAS PARA ATENDER O BAIRRO DOS MACHADOS, NO BOM SUCESSO
 

VEREADOR JOSÉ CARLOS PEDE RETIRADA DE "ESCULTURA" DO TREVO DO BOM SUCESSO POR SE TRATAR DE LOGOMARCA DE GRUPO POLITICO


Pedido de Providências: 01/2013
Data:  19/02/2012

Exmo. Sr.
JOSÉ MAURÍCIO GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Brazópolis

O Vereador que este subscreve, requer, após a tramitação regimental, ouvido o Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Prefeito Municipal, solicitação de atendimento aos seguintes pedido de providências:

è Retirada da “escultura” colocada no Trevo Dona Tonica, na entrada do Bom Sucesso, por se tratar de logomarca de grupo político e não de imagem que represente valores culturais da nossa terra, seja do Bom Sucesso ou de Brazópolis.

Justificativa

Quando da aprovação, por esta egrégia Casa, da Lei n.º 900, de 15 de setembro de 2009, que denominou o Trevo como “Trevo Dona Tonica” a lei não autorizou, nem mesmo fez qualquer menção a colocação desta “escultura” no local. Vale frisar que a realização de despesa pública com publicidade política tem PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL, do que entendo que a permanência de tal imagem no referido trevo é uma ilegalidade.

Vereador Proponente: JOSÉ CARLOS DIAS

PEDIDO APROVADO POR UNANIMIDADE PELO PLENÁRIO EM 19/02/2013

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013


DEFESA CIVIL E ASSISTENCIA SOCIAL DE BRAZÓPOLIS ATUAM PARA MINIMIZAR OS RISCOS E ORIENTAR AS FAMÍLIAS ATINGIDAS NAS FORTES CHUVAS

No dia 06/02/2013 quando da ocorrência das chuvas a Equipe de obras da Prefeitura trabalhou até às 2 horas da manhã para socorrer os locais atingidos pelo alagamento e tomar medidas de prevenção para evitar acidentes. Esse trabalho foi fundamental para que fosse registrado somente um caso de lesão, com internação da vítima em Itajubá, na madrugada do dia 07/02.

Na quinta feira de manhã, a Defesa Civil criou duas equipes de vistoria e duas equipes da Assistência Social, que foram a campo para avaliar a dimensão do ocorrido, tomar as medidas necessárias e orientar a população. As equipes de vistoria contavam com um engenheiro civil, um fotógrafo e mais dois agentes que avaliaram os locais de risco, fizeram a interdição de áreas de risco e deram orientação sobre a necessidade das pessoas deixarem os locais ou prédios que, em primeira análise, foram considerados em risco, caso novas chuvas fortes viessem a ocorrer. As equipes de atendimento social contavam com uma Assistente Social para orientar as pessoas que tiveram suas casas interditadas a se alojarem em casas de parentes e amigos. A Assistência Social ainda foi responsável pela verificação das necessidades das famílias e distribuição de roupas, cestas básicas e produtos de limpeza para essas famílias atingidas pelos alagamentos ou deslizamentos de barrancos.

No período do carnaval a equipe de obras e de estradas da Prefeitura esteve de plantão para atender a desobstrução de estradas e outros casos de urgência/emergência.

Após essas medidas iniciais a Defesa Civil está reavaliando os imóveis e, em conjunto com os proprietários, analisando as medidas a serem tomadas, tanto a curto prazo, para sanar os danos causados pelas chuvas dos dias 6 e 7 de fevereiro , como a longo prazo para evitar que esses transtornos voltem a ocorrer no futuro.

A Defesa Civil também já fez o encaminhamento para o Ministério da Integração, através de sistema informatizado e de documentação via correio, da primeira avaliação dos danos verificados e dos valores para reabilitação dos cenários onde tivemos dependências públicas avariadas como: estradas, escolas, pontes, bueiros, estradas, etc.

Esse relato é uma notícia a partir do acompanhamento de fiz dos atendimentos e das visitas e do trabalho como Conselheiro da Defesa Civil, representando a Câmara Municipal.
Vereador José Carlos Dias